Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Secretaria de Áreas Protegidas e Ecoturismo
DEPARTAMENTO DE ÁREAS PROTEGIDAS

DESPACHO Nº 39499/2021-MMA

Assunto: Gestão dos Projetos e Programa do DAP

À equipe de apoio ao Programa ARPA no Departamento de Áreas Protegidas,

Considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 145, de 1 de abril de 2021, que disciplina a gestão de programas e projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres, financiados com recursos externos ou de fundos no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas informo, abaixo, a equipe responsável e os procedimentos autorizados para a gestão de cada um dos projetos e programa abaixo, observados seus respectivos Manuais Operacionais:

1. Equipes responsáveis

2. Procedimentos:

2.1 Para avalição de solicitações de remanejamento (i) menores do que o dobro do valor disponibilizado no protocolo; ou (ii) abaixo de R$ 10 mil e abaixo de 15% do valor previsto no Plano Operativo: realização de análise e aprovação via Sistema Cérebro pela equipe técnica do DAP. A equipe técnica do DAP realizará a análise quanto à pertinência do prosseguimento da solicitação, considerando os objetivos do projeto/programa, o planejamento e as metas da UC relacionada.

2.2 Para avaliação de solicitações excepcionais de remanejamento (i) maiores do que o dobro do valor disponibilizado no protocolo; ou (ii)  acima de R$ 10 mil e  acima de 15% do valor previsto no Plano Operativo: realização de análise pela equipe técnica a partir de documentação contendo: a) Manifestação do Funbio quanto aos orçamentos e propostas enviadas, considerando os valores de mercado e experiência de compras e aquisições;   b) Manifestação dos gestores quanto à pertinência do prosseguimento da solicitação diante das novas condições de orçamento e proposta financeira; c) Manifestação do ponto focal quanto à aprovação pela continuidade do prosseguimento da solicitação diante das novas condições de orçamento e proposta financeira. De posse dessas informações a equipe técnica do DAP realizará a análise e uma manifestação por e-mail quanto à pertinência do prosseguimento da solicitação, considerando os objetivos do projeto/programa, o planejamento e as metas da UC relacionada. 

3. A equipe também poderá elaborar Termos de Referência para contratações, realizar solicitações de compras e aquisições no sistema Cérebro que estejam já previstos nos POs do DAP já aprovados e nos planejamentos das contratações de consultores já em andamento, inclusive a solicitação de passagens e diárias para realização dos serviços contratados.

4. A aprovação de novos Planos Operativos vinculados às unidades executoras do projeto poderá ser realizada no sistema cérebro pela equipe da UCP desde que estejam de acordo com as propostas aprovadas previamente em reunião decisória com o aval da Direção do DAP.

5. De maneira a cumprir o disposto na Portaria 145/2021, a equipe técnica da UCP deve elaborar as minutas dos termos de aceite de produtos e serviços contratados, e elaborar relatórios de acompanhamento e monitoramento dos programas e projetos a serem aprovados pela coordenação e direção seguindo fluxo previsto na Portaria 145/2021.

Informo que os analistas indicados acima terão acesso ao Sistema Cérebro do Funbio e deverão, exceto na situação descrita no item 2.2, utilizar o mesmo nas atividades de rotina previstas nos MOPs dos Projetos e Programa em que estão envolvidos a partir da presente data, salvo melhor juízo.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Aline do Amaral Pereira, Gerente de Projeto, em 29/10/2021, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valdir Pereira Ramos Filho, Diretor(a), em 29/10/2021, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mma.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0803876 e o código CRC 495EE365.




Referência: Processo nº 02000.001975/2021-13 SEI nº 0803876